Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 7°
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, VI
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Perguntas Frequentes
O que é a Lei de Acesso a Informação?
A Constituição prevê o direito de acesso do cidadão à informação, permitindo-lhe conhecer e acompanhar a administração dos recursos públicos. Esse é o princípio que inspira a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Cabe ao Poder Público oferecer o acesso e responder às consultas formuladas, o que enseja e fortalece a cultura de transparência na gestão de suas atividades.
O que diz a Lei?
A Lei nº 12.527, que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012, regulamenta o direito de todo cidadão ao acesso à informação pública. No Estado do Rio de Janeiro, o Decreto nº 43.597, editado na mesma data em que a lei entrou em vigor, prevê que o Poder Executivo disponibilize as seguintes informações:
I - estrutura organizacional e descrição das atribuições dos órgãos que compõem a Administração Pública;
II - endereços, telefones e horários de atendimento ao público das repartições estaduais;
III - registros da execução orçamentária e financeira, incluindo repasses ou transferências de recursos;
IV - editais e resultados de licitações, bem como atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, além de extratos de contratos, convênios e termos de cooperação celebrados;
V - acompanhamento de programas, projetos, ações ou obras em andamento;
VI - respostas a perguntas mais freqüentes da sociedade.
As informações que não estiverem disponíveis na internet podem ser solicitadas pelo interessado ao órgão público competente (o que tenha atribuição legal e detenha a informação buscada). O pedido de informação deve ser respondido em até 20 dias.
Como faço para enviar uma sugestão, denúncia, informação, dúvida, elogio, reclamação?
Inicialmente você vai entrar no menu ACESSO A INFORMAÇÃO, e na aba que aparece à direita, existe a opção, SIC – SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO, clique neste link, escolha a opção Ouvidoria SUS, Acompanhamento de Manifestação ou Requerimento, Preencha os campos obrigatórios, preencha as letras solicitadas para demonstrar que você não é um computador e finalmente clique no botão abaixo Enviar. Após o envio será gerado um número de protocolo, caso não apareça, tente novamente. Anote o número do protocolo para fazer o acompanhamento da sua manifestação.
Como faço para acompanhar minha manifestação?
Da mesma forma da questão anterior, porém você muda a opção para ACOMPANHAMENTO DA MANIFESTAÇÃO que obterá todas as informações da sua manifestação, digitando o número de protocolo fornecido ou gerado quando realizou a manifestação.
Como eu faço para achar os números de telefone da Agência?
O telefone geral está disponível no rodapé de todas as páginas do Portal.
Como faço para localizar algo do meu interesse no site sem precisar procurar em link por link?
Em todas as páginas do site existem os campos PESQUISAR. No primeiro basta colocar um termo relacionado ao que procura e clicar no botão buscar. Na segundo o procedimento é o mesmo, porém existe possibilidade de refinar sua busca, marcando um ou mais links específicos e digitando um período.
Qual a função da agência?
Qual sua area de atuação?
Como funciona a tarifa social?
Como solicitar uma vistoria ?